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Divulgado fato relevante acerca da decisão judicial que suspendeu a AGO de 2024

26/04/2024

A MINUPAR PARTICIPACOES S.A. (“Companhia”), em atendimento à Resolução CVM nº 44/2021, divulgou ao mercado a decisão liminar proferida pelo Juízo do Juizado Regional Empresarial da Comarca de Pelotas, nos autos do processo nº 5014361-69.2024.8.21.0022 ajuizado pelo acionista minoritário Welinton Balderrama dos Reis, que determinou a suspensão da realização da Assembleia Geral Ordinária da Companhia que havia sido convocada para se realizar hoje, 26.04.2024 às 10h.

A Companhia empregou todos os esforços para demonstrar a regularidade dos atos praticados para realização da Assembleia e os prejuízos aos demais acionistas, por meio dos recursos processuais cabíveis, no entanto, não obteve êxito em reverter a decisão.

Diante destes acontecimentos, a Companhia tomará as medidas judiciais cabíveis para defender a ordem e regularidade das atividades administrativas, cumprindo também com as determinações judiciais.

A íntegra do documento pode ser consultada clicando aqui.

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